terça-feira, 31 de maio de 2011

Nova Lei Pelé: O INVESTIDOR NO FUTEBOL



Com relação à atuação dos empresários junto aos atletas profissionais, a alteração busca impedir que os agentes tenham “direitos federativos” sobre o atleta, ou seja, em caso de rescisão contratual, o clube receberá 100% da cláusula indenizatória. Porém, a alteração da lei não impede que o clube ceda ao procurador ou empresário um percentual sobre essa cláusula. Na verdade, veda que o agente inclua no seu contrato com o atleta qualquer obrigação nesse sentido. O artigo 28, I, fala da figura do investidor no futebol brasileiro e afasta os famigerados direitos econômicos tão confundidos com direitos federativos.

 A título de esclarecimento cabe ressaltar que na Lei Pelé o valor pago aos clubes referentes a cláusula penal ou transferência de jogadores, poderia ser partilhado em diversas partes, o que acabava muitas vezes resultando no famoso “jogador pizza” fatiado entre inúmeros empresários e clubes. Pois bem, não há mais que se falar em direitos econômicos e percentuais de atleta divididos. Tornaram-se nulos os contratos que “impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva, decorrente de transferência nacional ou internacional de atleta...” O assunto é delicado e certamente gera polêmica, muito embora acredite que esse seja um tiro que os clubes tenham dado em seus próprios pés. O investidor no cenário nacional passou a ser necessário e quase que fundamental. Inúmeros clubes recorrem a eles para poder montar times competitivos e de qualidade. O futebol está cada vez mais caro e as receitas dos clubes não suportam tanto investimento, haja vista que muitos deles sequer os salários em dia conseguem manter.

 Fica a pergunta: Por que razão um investidor irá ajudar a formar um grande time se ele não poderá ter participação na futura venda? Terão os clubes essa autonomia e independência financeira para contratar?

Soma-se a isso a fragilidade das categorias de base, onde a lei além de impedir que os atletas sejam representados, ainda tirou o percentual dos empresários sobre as futuras negociações. Não se pode negar que há neste ramo diversos profissionais que maculam e denigrem a imagem dos demais, mas há também aqueles que ajudam os clubes e se tornaram verdadeiros parceiros e merecedores de seus percentuais. Aos mais desavisados um lembrete, os clubes sozinhos não têm condições de arcar com todos os gastos de garotos emergentes no futebol. A chuteira, o médico (os clubes não tem plano de saúde aos não profissionalizados), os remédios, a academia, o suplemento alimentar, sem contar com a divulgação do atleta país a fora, que muitos clubes carecem.

A lei não pode ser formulada pensando na exceção, e assim lamentavelmente o foi. No Brasil 10% dos atletas de categorias de base conseguem chegar ao profissional de seus clubes, enquanto o restante passa por dificuldades e precisa de suporte material e financeiro para ingressar neste competitivo mundo do futebol.

 Fica fácil dizer que o empresário não pode ter 20% de um atleta que joga no infantil, juvenil, juniores e profissional de um clube sendo futuramente transferido para a Europa, mas ninguém pensa no jogador que aos 17 anos, no juvenil, é mandado embora de seu clube e precisa de auxílio para não desanimar e retomar a caminhada em outra agremiação. Irão os clubes pagar toda despesa, viagem, alojamento e alimentação daqueles craques que eles querem ver avaliados? Ledo engano, pois é comum o clube requisitar a ajuda do empresário para custear toda essa estrutura enquanto o atleta é avaliado nas categorias de base.

Esses percentuais deveriam ser encarados como divisão de responsabilidade sobre o sucesso do atleta, essa é deveria ser a proporção, mas essa idéia foi distorcida erroneamente e encarada como “aproveitamento” de empresários. Enfim, agora será um verdadeiro “se vira nos trinta” aos clubes que querem todo o bônus e terão que arcar com o ônus. Em tempo, vale citar que a escravidão na antiga Lei do Passe garantia aos atletas 15% do valor de suas vendas, enquanto a nova lei nem isso assegura. Li uma reportagem com um dirigente da TRAFFIC , o mesmo deixa claro que os investidores só existem porque os dirigentes brasileiros são fracos e mau preparados e eles viram essa brecha para ganharem dinheiro.

2 comentários:

  1. essa lei veio para beneficiar os grandes do futebol, onde de acordo com seus interesses, investem nos seus atletas, porem se tiver duvida sobre o ganho que terao, os dispensam com seus 16,17,18 anos, e os atletas ficam sem suporte para reiniciarem suas carreiras.
    Os agentes,representantes sao de suma importância a um atleta sem apoio nos clubes .

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  2. sou pai de jogador profissional,e ja vivi momentos desgastantes,com empresários que caem de para-quedas sem querer investir nada pra receber
    de 10 a 20 % até do salario do atleta.investi tempo dinheiro e mudanças,conheço este pessoal interesseiro,sem desmerecer a pessoas sérias e honestas que ainda existem neste meio.

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